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Centro Administrativo do Governo do RN, em Natal (Foto: Sandro Menezes)

Reivindicação antiga, servidores estaduais conquistam níveis gerencial e remuneratório

Centro Administrativo do Governo do RN, em Natal (Foto: Sandro Menezes)

O Governo do Rio Grande do Norte atendeu uma reivindicação antiga dos servidores regidos pela Lei nº 432, de 2010, e aprovou a promoção níveis gerencial e remuneratório. O acordo foi assinado na quinta-feira, 5, em audiência da Procuradoria Geral do Estado com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp).

“O Poder Executivo, na pessoa da governadora Fátima Bezerra, sensível à causa dos servidores, reconheceu que podia administrativamente fazer com que a omissão de anos atrás fosse reparada agora”, afirmou o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.

O acordo final garante um direito dos servidores, trazendo a promoção gerencial e remuneratória para todos, incluindo aqueles que se aposentaram desde o ano de 2015 – reconhecimento financeiro ao esforço de capacitação dos servidores. Serão contemplados todos com grau de educação em níveis superior, mestrado e doutorado.

“Uma das maiores vitórias depois do nosso plano de carreira. Esse acordo dará direito a todos os servidores que entregaram documentação ao Sinsp de ter a promoção gerencial, independente de já ter conseguido de maneira judicial ou administrativa antes. Além disso, todos os servidores também vão ser contemplados com um nível remuneratório no seu contracheque”, disse a presidenta do Sinsp, Janeayre Souto.

Mudança na idade para aposentadoria compulsória

O Governo do Estado assinou, ainda, um acordo judicial com o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai), garantindo a idade de 75 anos para que a aposentadoria compulsória de trabalhadores celetistas pertencentes aos quadros da Datanorte, Ceasa e Emparn.

O acordo também garante que os servidores que haviam sido demitidos aos 70 anos de idade e que ainda não chegaram aos 75 sejam reintegrados ao emprego, com a garantia de todos os direitos e vantagens do efetivo exercício.

Os servidores deverão comparecer ao local de trabalho no prazo de até 15 dias após recebimento da comunicação da reintegração. Caso o servidor não se apresente neste prazo, ele estará renunciando o direito à reintegração.

O pagamento dos salários mensais vencidos será feito até a data da efetiva reintegração de todos esses servidores, o qual deve ocorrer no prazo de 60 dias contados da homologação do acordo, através da implantação na folha pagamento e acessível no contracheque.

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