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Desembargador João Rebouças suspendeu decisões que concediam moratória a tributos estaduais (Foto: Reprodução/Tribuna da Justiça)

Presidente do TJRN acolhe pedido da PGE-RN e suspende liminares sobe tributos

Desembargador João Rebouças proferiu decisão nesta data (Foto: Reprodução/Tribuna da Justiça)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, na presente data, a suspensão dos efeitos de decisões judiciais de primeiro grau que concediam moratória de tributos estaduais, acolhendo o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) na Suspensão de Liminar e Segurança nº 0803232-57.2020.8.20.0000.

Segundo o desembargador João Rebouças, “as decisões liminares proferidas – que suspendem a exigibilidade do credito tributário – comprometem a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19, somada ao risco de efeito multiplicador – decorrente da existência de inúmeros contribuintes em situação similar, constituem fundamento suficiente a revelar a grave repercussão à economia e à saúde públicas, bem como à ordem administrativa”.

Além de suspender liminares já proferidas, o desembargador presidente do TJRN possibilitou a extensão de sua decisão a novas liminares que porventura sejam concedidas no mesmo sentido.

A manutenção da exigibilidade dos tributos estaduais durante a pandemia, assegurada pelo acolhimento do pedido formulado pela PGE-RN, permite ao Estado do Rio Grande do Norte obter os recursos essenciais ao custeio de suas despesas obrigatórias, dentre as quais destacam-se as ações de saúde pública e assistência social voltadas ao combate ao Covid-19.

DECISÃO SUSPENSÃO

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