A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou na quarta-feira, 11, o pedido de autorização solicitado por órgãos de imprensa para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conceda entrevistas. Na decisão, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito de presos de concederem entrevistas e afirmou que Lula está inelegível em função da condenação no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP).
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Ao decidir o caso, Carolina Lebbos entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.
Segundo Carolina, a realização de entrevistas poderia tumultuar a Superintendência da PF. “Ademais, obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, argumentou.
Inelegível
Na decisão, a magistrada ainda disse que a qualidade de pré-candidato à Presidência da República de Lula não “possui o condão de mitigar” as regras de cumprimento de pena. A magistrada ressaltou que Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, está inelegível. O argumento foi utilizado pela defesa para se manifestar a favor da autorização das entrevistas.
“Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade”, afirmou. (Com informações Jornal do Brasil).