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Dos 1,9 milhão de professores de escolas públicas na educação básica do Brasil, 43% são temporários (Reprodução)

STF decide que professores temporários também têm direito ao piso salarial nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira, 16, que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63.

Com a decisão, o entendimento da Corte passa a equiparar os direitos de docentes temporários aos dos efetivos, que já tinham o piso garantido. A medida tem impacto direto na remuneração de profissionais da educação básica em todo o país.

O julgamento teve origem em uma ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que questionou judicialmente o fato de receber cerca de R$ 1,4 mil por uma carga horária de 150 horas mensais, valor bem abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o pagamento do piso deve ser assegurado a todos os professores da rede pública, independentemente do tipo de vínculo. Segundo ele, a contratação recorrente de temporários tem sido utilizada como estratégia para redução de custos.

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, consolidando o direito de forma unânime.

O piso salarial do magistério está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e, para 2026, foi definido em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional para cargas horárias diferentes.

Apesar da legislação, nem todos os estados e municípios cumprem integralmente o pagamento, alegando limitações orçamentárias. Parte dos recursos é garantida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cabendo aos entes federativos complementar os valores.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), destacou que cerca de 42% dos professores da rede pública no Brasil são temporários, segundo dados do Censo Escolar. Ela também apontou desigualdades enfrentadas principalmente por mulheres na profissão.

“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

Já o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira, ressaltou a relação entre valorização profissional e qualidade do ensino.

“O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação”, comentou.

A decisão do STF deve orientar futuras políticas salariais e pode pressionar estados e municípios a adequar os vencimentos dos profissionais da educação básica.

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