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O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

Vinte e um partidos já estão aptos a obter recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020

O TSE disponibiliza para as legendas R$ 1,39 bilhão (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Diretórios nacionais de 21 dos 33 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão aptos a receber os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O total de verbas destinado a essas legendas soma R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,53% do valor de R$ 2,03 bilhões do Fundo, disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho deste ano.

As 21 agremiações aptas encaminharam ao TSE petições com os critérios para a distribuição do FEFC, cumprindo o que prevê a legislação eleitoral. Confira a seguir os valores que cada uma dessas legendas receberá:

• Avante – 28,1 milhões;

• Cidadania – R$ 35,8 milhões;

• Democracia Cristã (DC) – R$ 4 milhões;

• Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – R$ 148,2 milhões;

• Patriota – R$ 35,1 milhões;

• Partido Comunista do Brasil (PC do B) – R$ 30,9 milhões;

• Partido da Causa Operária (PCO) – R$ 1,2 milhão;

• Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões;

• Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão;

• Partido Republicano da Ordem Social (Pros) – R$ 37,1 milhões;

• Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões;

• Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões;

• Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões;

• Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões;

• Partido dos Trabalhadores (PT) – 201,2 milhões;

• Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões;

• Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 9,4 milhões;

• Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões;

• Rede – R$ 28,4 milhões

• Republicanos – R$ 100,6 milhões;

• Solidariedade – R$ 46 milhões.

Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, e Democratas (DEM), que receberá R$ 120,8 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.

Critérios

Segundo a Resolução TSE nº 23.605/2019, após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, o diretório nacional do partido deve enviar petição por meio eletrônico à Presidência do TSE comunicando os critérios estabelecidos para a divisão do Fundo Eleitoral.

A petição deve ser acompanhada de: ata da reunião, assinada pelos membros da executiva nacional da sigla, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta somente em nome do diretório nacional do partido para movimentar os recursos do Fundo.

Os critérios de distribuição do FEFC devem estabelecer a obrigatoriedade da aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha de candidatas do partido ou da coligação. Além disso, esses recursos devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, para possibilitar o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina, ainda, a ampla divulgação dos critérios pelos partidos.

Após o envio dos documentos pelas legendas, cabe à Presidência do TSE certificar se as petições das agremiações cumprem todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo Eleitoral para as contas bancárias informadas e publicar os critérios fixado.

Renúncias

O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que obteria R$ 1,2 milhão, comunicaram ao TSE que não desejam receber verbas do Fundo Eleitoral para o pleito deste ano. As decisões foram tomadas internamente pelas agremiações políticas.

Nenhum outro partido abriu mão dos recursos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem usadas pelos partidos durante as campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da entrega da respectiva prestação de contas.

Regras

De acordo com a Lei das Eleições, as verbas do FEFC devem ser distribuídas, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, a partir dos seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

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