Luciano Oliveira - [email protected]

Vereadores têm até 2 de abril para trocarem de partido sem risco de perda de mandato

Em Areia Branca, só os vereadores Sandro Góis (PV), Antônio Carlos (PCdoB) e Alderi Batista (PPS) não trocaram de partido  

Embora o prazo de 30 dias tenha terminado no sábado, 19, de
acordo com a legislação os vereadores que ainda pensam em mudar de partido se
beneficiando da “janela” que permite o “troca-troca”, livrando os parlamentares
do risco de perda de mandato por infidelidade, têm até o dia 2 de abril para
escolher suas novas siglas partidárias.

Até então, agentes políticos locais entendiam que a saída de
uma legenda e a entrada em outra deveria ser formalizada até o fim da “janela”.
O primeiro prazo, no entanto, vale apenas para a primeira etapa da migração.
A filiação a outro partido, por sua vez, pode ser adiada até a
data na qual todos os interessados em concorrer no pleito municipal devem estar
inscritos em uma agremiação, no dia 2 de abril, seis meses antes do primeiro
turno.
A “janela” que legalizou a infidelidade partidária foi criada
por meio da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no ano passado.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde
que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma
Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições
pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas,
inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou.
Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O
prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a
30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de
candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve
ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que
esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Foto: Erivan Silva

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade