Os vereadores eleitos de Areia Branca, Cliverson Ferreira de Araújo e Fran Rodrigues, ambos do Progressistas (PP), tiveram as contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral e aguardam agora a diplomação para tomar posse no 1º de janeiro de 2025 na Câmara Municipal.
Cliverson (segundo mais votado nas eleições de 6 de outubro) e Fran Rodrigues (o quinto mais votado entre os 11 eleitos e reeleitos para a próxima legislatura) comemoraram a aprovação das contas e dizem estar preparados para corresponder a confiança da população, que lhes concederam esse importante espaço de representação no município.
“É um momento de agradecer ao povo de Areia Branca pela oportunidade e agora vamos aguardar a diplomação para a partir de janeiro estar à frente do mandato que atenda os anseios da população e, principalmente, daqueles que me confiaram o voto”, destacou Cliverson Ferreira, eleito para o primeiro mandato com 1.340 votos.
Fran Rodirgues, que já é conhecido pelo trabalho social que realiza na cidade em prol das camadas de baixa renda, estreia como vereador na Câmara de Areia Branca, depois de ter sido eleito com 953 votos no pleito deste ano. “Faremos um mandato conectado com a população, propondo projetos de lei que garantam uma melhor qualidade de vida e prestação de serviço por parte da máquina pública”, disse.
Mais três aguardam decisão sobre contas
Além de Cliverson Ferreira e Fran Rodrigues, mais três vereadores eleitos e reeleitos nas eleições municipais de 2024 tiveram as contas de campanha questionadas no âmbito da 32ª zona eleitoral de Areia Branca. São eles: Alderí Batista (PSDB), Clécio da Saúde (PSDB) e João de Beguinho (PSDB). A exemplo dos dois primeiros, eles também recorreram da decisão do juiz Emanuel Telino Monteiro, que presidiu o pleito.
Decisão – Cliverson Ferreira
Importa destacar que a Certidão Cartorial ID 123511696 informa que o partido do ora
embargante providenciou sua prestação de contas, registrando o gasto e o pagamento
da despesa com a assessoria jurídica. Entendo que o fato do registro ser intempestivo
não acarreta prejuízo algum ao candidato que, agora, em sede de embargos, comprova a
origem da receita estimada recebida. Tal impropriedade deve ser analisada quando do
julgamento das contas do Progressistas, diretório de Areia Branca.
À vista disso, depreende-se que, na hipótese dos autos, os embargos de declaração
opostos por CLIVERSON FERREIRA DE ARAUJO merecem ser acolhidos, modificando-
se a Sentença vergastada (ID 123479356), posto que foram aforados por parte legítima
(art. 1.023 do CPC), a qual colacionou ao feito, na ocasião em que os aclaratórios foram
protocolados, os documentos pertinentes ao esclarecimento da causa maior da
desaprovação das contas.
Diante do exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, com base no
entendimento legal e jurisprudencial da Corte Superior Eleitoral, CONHEÇO e ACOLHO
os Embargos de Declaração opostos, aplicando efeitos modificativos para APROVAR as
contas de campanha nas Eleições 2024 do vereador eleito CLIVERSON FERREIRA DE
ARAUJO pelo Município de Areia Branca/RN.
Publique-se. Registre-se. Vistas ao MPE. Intime-se via Mural Eletrônico.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO
Juiz Eleitoral
Decisão – Fran Rodrigues
Importa destacar que a Certidão Cartorial ID 123511704 informa que o partido do ora
embargante providenciou sua prestação de contas, registrando o gasto e o pagamento
da despesa com a assessoria jurídica. Entendo que o fato do registro ser intempestivo
não acarreta prejuízo algum ao candidato que, agora, em sede de embargos, comprova a
origem da receita estimada recebida. Tal impropriedade deve ser analisada quando do
julgamento das contas do Progressista, diretório de Areia Branca.
À vista disso, depreende-se que, na hipótese dos autos, os embargos de declaração
opostos por FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES merecem ser acolhidos, modificando-se
àa Sentença vergastada (ID 123475044), posto que foram aforados por parte legítima (art.
1.023 do CPC), a qual colacionou ao feito, na ocasião em que os aclaratórios foram
protocolados, os documentos pertinentes ao esclarecimento da causa maior da
desaprovação das contas.
Diante do exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, com base no
entendimento legal e jurisprudencial da Corte Superior Eleitoral, CONHEÇO e ACOLHO
os Embargos de Declaração opostos, aplicando efeitos modificativos para APROVAR as
contas de campanha nas Eleições 2024 do vereador eleito FRANCISCO DE OLIVEIRA
LOPES pelo Município de Areia Branca/RN.
Publique-se. Registre-se. Vistas ao MPE. Intime-se via Mural Eletrônico.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO
Juiz Eleitoral