Vereador Ângelo Suassuna, de Apodi, escapou da cassação
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)julgou procedente, na sessão ordinária de ontem, 21, duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra. Também julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi.
Na primeira representação, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Popular Socialista (PPS), em Natal/RN, pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS), a vereadora Edilma Soares argumentou que o motivo que a levou a desfiliar-se foi o de não ter voz ativa no PPS e que era excluída de todos os projetos desenvolvidos pelo partido. O juiz Nilo Ferreira, relator, contestou que as provas trazidas pela vereadora eram “bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a decretação da sua perda de mandato”. Desta forma, votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a infidelidade da vereadora e determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
No processo proveniente de Felipe Guerra, o vereador José Wandilson alegou que a sua desfiliação ocorreu em razão de grave discriminação pessoal, decorrente de desavenças intrapartidárias, desrespeito às suas pretensões em assumir cargos de liderança no âmbito do partido político e ausência de convites para as reuniões partidárias.
José Wandilson teve o mandato cassado
Em seu voto, o relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, destacou que as provas trazidas aos autos, de modo algum, configuravam essa situação, votando assim pela decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator o juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.
APODI
Ainda na tarde de ontem, foi julgada uma ação de perda de mandato por desfiliação partidária proveniente de Apodi, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em face do vereador Antonio Ângelo Suassuna. Neste caso, o relator, juiz Nilson Cavalcanti, entendeu estar provada a existência de justa causa. Para ele, os elementos trazidos na defesa foram suficientes para configurar a grave discriminação pessoal, como alegado pelo vereador.
vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, também teve decretada perda do mandato
O juiz ressaltou ainda que o próprio MPE, autor da ação, se convenceu da veracidade das alegações trazidas na contestação, em amparo da justificação para a desfiliação partidária sem perda do mandato. Assim, votou pela improcedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte. (Com informações do TRE-RN).