Luciano Oliveira - [email protected]

Vereador de Tibau teve o mandado cassado por abuso de poder econômico em 2008

EVERALDO TRBOUÇAS Em sessão extraordinária da manhã desta segunda-feira, 24, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente o recurso nº 9320/2009, proveniente do município de Tibau. O recurso foi interposto pelo vereador eleito em 2008, Everaldo Rodrigues Rebouças (DEM), após a decisão do juízo da 32º Zona Eleitoral de Areia Branca, que julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ajuizada pela Coligação Todos Unidos por Tibau e por Raimundo Isaias de Oliveira Ferreira.

Everaldo Rebouças (foto) teve seu mandato cassado e declarada sua inelegibilidade por 3 (três) anos, uma vez que o Juízo da 32º Zona Eleitoral entendeu que ficou caracterizado no processo o abuso de poder econômico através de filmagens e provas testemunhais. A juíza Lena Rocha, relatora do recurso nº 9320/2009, também entendeu que nos autos ficou comprovado o abuso de poder econômico.

Neste sentido, a juíza manteve na íntegra a decisão do Juízo da 32º ZE. Os demais membros da Corte acompanharam à unanimidade o voto da relatora. O voto também foi de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. (Com informações do TRE/RN).

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade