Moabe Soares, autor da lei que contempla pessoas convocadas para atuarem nos pleitos eleitorais
O chefe do Executivo de Serra do Mel sancionou a Lei Municipal nº 523/2014, que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, os convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte no âmbito daquele município .
A Lei Municipal ainda estabelece como critério de desempate em concurso público no âmbito deste município, a comprovação do serviço eleitoral por parte do concursando.
Com a sanção da lei, o Poder Executivo Municipal e a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte poderão realizar campanhas educativas e de conscientização dirigidas aos eleitores, cidadãos e instituições locais, como forma de incentivar os jovens e eleitores de modo geral prestarem serviço à justiça eleitoral e, com isso, serem beneficiados pela nova lei.
O autor da lei é o vereador serramelnse, Moabe Soares (PR), que explica que sua intenção ao criar o dispositivo, foi incentivar os jovens e cidadãos eleitores do município a contribuírem com a Justiça Eleitoral e, consequentemente serem beneficiados com tal serviço.
A Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 3 de setembro e já se encontra em vigor.
De acordo com os Tribunais Regionais Eleitorais, muitas pessoas não se atentam às vantagens desse trabalho voluntário. Entre as vantagens de atuar como mesário está o direito a dois dias de folga no trabalho, sendo mais dois dias de folga para quem participar do treinamento. Além disso, a atuação servirá como critério de desempate em concursos público. Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito ainda a 30 horas de crédito na grade extracurricular.
Outras vantagens, de acordo com a Justiça Eleitoral, são: direito a duas folgas por dia trabalhado. Isso vale também para eventuais treinamentos; preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital); utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade extracurricular complementar.
Quanto às restrições, não podem ser mesários os candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; menores de 18 anos; quem for convocado e não puder trabalhar pode apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso.