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Hospital de Areia Branca, onde atua um grande número de profissionais de enfermagem (Foto: Luciano Oliveira)

Valor do repasse federal para Areia Branca torna praticamente impossível cumprimento do piso da enfermagem

Hospital de Areia Branca, onde atua um número considerável de profissionais de enfermagem (Foto: Luciano Oliveira)

A Prefeitura de Areia Branca, na Costa Branca Potiguar, está entre aquelas que estão cientes que o valor a ser repassado pela União para o município, não será suficiente para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

No caso de Areia Branca, é praticamente impossível o cumprimento do piso da enfermagem, pela prefeitura, com o valor do repasse do Governo Federal para o município. São R$ 41.485,27 em 9 parcelas equivalentes a R$ 4.609,25 cada.

Além do valor do repasse federal ser insuficiente para atender aos profissionais da cidade, tem ainda a preocupação que os novos valores comprometam a capacidade de pagamento da gestão, que é limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A determinação para pagamento do piso salarial da enfermagem ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar decisão que suspendia a Emenda Constitucional aprovada em agosto do ano passado e que instituiu o piso da categoria.

Segundo decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União, após aprovação pelo Congresso de Projeto de Lei que garantiu abertura de crédito especial no orçamento da União de R$ 7,5 bilhões. Já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos.

Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,5 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

A Lei nº 14.581/2023 destinou R$ 3,3 bilhões aos municípios, enquanto o impacto real é de R$ 10,5 bilhões. Ou seja, o valor destinado aos municípios cobre menos que 1/3 dos profissionais que atuam nos municípios, conforme nota editada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

No quadro abaixo, compare valor repassado pelo Governo Federal para Areia Branca, em relação a alguns municípios potiguares.

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Flavio Duarte
Flavio Duarte
11 meses atrás

Essa transferência está esse valor pq o Município tem plenas condições de arcar com o pagamento do Piso sem a necessidade de complementação por parte da União Federal

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