Candidato a prefeito em Grossos sustentado por uma liminar, João Dehon, do PMDB, seria beneficiado com decisão (Foto: Ronaldo Josino)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.
Na sessão do dia 25 passado, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.
O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.
De acordo com levantamento feito pela Folha, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.
“Esse é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa”, disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da lei.
Para Reis, esse entendimento deverá ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. “A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo”, disse.
As contas anuais das prefeituras, referentes à execução do orçamento, são julgadas pela Câmaras Municipais. Mas quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo dos tribunais de contas.
“A manifestação (dos tribunais de contas) não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são políticas. Se o prefeito tiver maioria na Câmara, jamais terá suas contas desaprovadas por ela”, afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
O advogado eleitoral Alberto Rollo, que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do TSE, mas disse que os TREs continuam dando decisões contrárias, com base em acórdãos anteriores à lei.
Fonte: Folha Online