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TSE nega provimento a recurso impetrado pelo PT e mantém decisão inicial favorável a “Irmã Lúcia” como futura prefeita de Serra do Mel

Irma-Lucia_prefeita-3“Irmã Lúcia” será diplomada como prefeita de Sera do Mel

Em mais uma decisão, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanharam por unanimidade o entendimento da ministra Luciana Lóssio e rejeitaram os Embargos de Declaração interpostos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Serra do Mel.

“Não conheço dos Embargos por entender que não houve vício na decisão” (que desproveu o Agravo Regimental), disse a ministra relatora, Luciana Lóssio.

Em seguida, não havendo sequer a manifestação de nenhum dos demais ministros, a ministra presidente proclamou o resultado nos seguintes termos:

“Embargos de Declaração a que se nega provimento nos termos do voto da relatora”, finalizou a ministra presidente, Cármem Lúcia.

Assim, apesar de mais uma derrota do PT no âmbito do TSE, a rejeição dos Embargos propostos em nada modifica a situação processual atual, permanecendo a decisão inicial da Justiça Eleitoral em reconhecer a legalidade da candidatura e a consequente vitória da candidata “Irmã Lúcia” (PMDB) como futura prefeita de Serra do Mel.

Abaixo, o espelho da decisão:

E.Dcl. NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 29636 ( LUCIANA LÓSSIO ) Acórdão em 04/12/2012

Origem:
SERRA DO MEL – RN

Resumo:
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que desproveu o agravo regimental.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.

Fonte: Blog do Aldo Araújo

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