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Sede do TSE, em Brasília (Foto: Reprodução)

TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

Sede do TSE, em Brasília (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 1º, que a mudança na data das eleições devido à pandemia de Covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Com esse entendimento da maioria dos membros da Corte Eleitoral, o político que estava inelegível a partir das eleições de 2012, estão liberados para concorrer às eleições deste ano. (Com informações Estadão).

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