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TSE concede liminar assegurando a João Dehon o direito de conduzir normalmente sua campanha a prefeito

Joao-Dehon-em-GrossosJoão Dehon (camisa verde) conduz sua campanha normalmente

A coligação “Força do Povo”, da cidade de Grossos, conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), liminar que garante ao candidato a prefeito João Dehon da Silva (PMDB) dar continuidade à sua campanha eleitoral sem qualquer impedimento, enquanto estiver sub judice.

O candidato João Dehon teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) sob acusação de enquadramento na Lei da “Ficha Limpa”. Por conta disso, a Juíza Eleitoral da 32ª Zona com sede em Areia Branca, que abrange Grossos, Kátia Guedes, expediu Notificação no sentido de que o candidato apresentasse um substituto no prazo de 10 dias (a contar do último dia 6).

Ontem, 13, entretanto, se valendo de uma liminar concedida pelo Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, João Dehon teve restabelecido o direito de conduzir a campanha normalmente enquanto estiver sub judice. Como seus advogados recorreram da decisão do TRE/RN, em Brasília, o peemedebista tem assegurado o direito de conduzir a sua campanha eleitoral enquanto o recurso impetrado pela sua coligação não for julgado no TSE. (Com informações do Blog wwww.matematicadeaula.blogspot.com.br)

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