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TSE aprova resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016; confira as instruções

Ministros aprovaram as regras para o pleito eleitoral do próximo ano (Foto: Reprodução)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou,
na sessão administrativa de terça-feira, 15, as resoluções que irão reger as
Eleições Municipais de 2016. Na sessão, dez resoluções foram aprovadas pelos
ministros, além de alterações no calendário eleitoral.
As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição;
registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos;
limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador;
propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas
ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito
de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e
candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições
de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e
em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura
digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de
segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez resoluções de terça o Plenário do TSE já havia
aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução
que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de
envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O
pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.

Manifestações do relator
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes
destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados
por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira
em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela
Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de
2015.
O ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da
transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos
relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em
vista, inclusive, as polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça
Eleitoral não tem nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da
sociedade, especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa
forma, ampliar e estimular a participação das etapas de fiscalização é a
finalidade do calendário da transparência”, disse o ministro.
Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais
em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por sua
vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as seções
eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma controvérsia”,
disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com
relação aos demais textos das minutas.
O relator agradeceu mais uma vez a participação do ministro
Henrique Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da equipe de
seu gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso salientar
que o sucesso das eleições não se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se,
principalmente, ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam suas
atividades com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande
volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”,
acrescentou o ministro Gilmar Mendes. 
Antes da votação de hoje, o TSE também realizou audiências
públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público,
de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções
aprovadas na sessão de terça-feira:

Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para
conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa
deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se
filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis
meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do
pleito.

Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer
de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de
registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do
dia 5 de julho.

Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de
setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites
dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os
próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram
informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que
estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das
eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos,
inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas
eleições de 2016.

Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda
dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com
início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram
determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as
instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em
audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Acesse aqui 
o calendário
eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos
preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia de
assinatura digital, fiscalização do sistema 
eletrônico de votação, do registro
digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos
procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário
da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas
eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e
registro de candidatos.
Acesse aqui  a íntegra da resolução sobre limites de
gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
Acesse aqui o anexo da tabela sobre limites de gastos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação e
os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de
contas.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda
eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em
campanha eleitoral.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação de
seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes.

Fonte: TSE

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