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Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE)

TSE aprova calendário de prestação de contas das Eleições 2020

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.632/2019, em 19 deste mês, que altera os procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições Municipais de 2020, inclusive quanto aos prazos inicialmente previstos na Resolução 23.607/2019. A nova norma foi estabelecida em razão da situação de pandemia da Covid-19.

De acordo com a nova Resolução, a entrega das mídias eletrônicas, que contém os documentos e comprovantes digitais das prestações de contas, será feita em períodos distintos para candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e municipais.

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas nas Zonas Eleitorais competentes, até 15 de dezembro de 2020, mediante agendamento.

Já os candidatos não eleitos e os diretórios estaduais e municipais terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para entregar as mídias eletrônicas das prestações de contas das Eleições Municipais de 2020.

O atendimento para recebimento das mídias eletrônicas, será realizado mediante agendamento, junto à Zona Eleitoral competente, para os candidatos e diretórios municipais, ou à Sacep, no caso de diretórios estaduais. Consulte os telefones/e-mails das Zonas Eleitorais nesta relação: (clique aqui). O telefone da SACEP é o (84) 3654-5460.

No atendimento presencial deverão ser observadas as seguintes regras de segurança sanitária: comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento. O descumprimento das medidas de segurança sanitária impedirá o acesso dos interessados ao local de entrega, não se responsabilizando a Justiça Eleitoral por eventual perda de prazos decorrentes dessa conduta.

Na prestação de contas final deve ser registrada toda a movimentação financeira e estimada em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração e transmissão é por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE/2020. As prestações de contas eleitorais dos candidatos e partidos políticos são divulgadas no portal DivulgaCandContas  do TSE.

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