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Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

TSE adia prazos eleitorais em 42 dias após mudança na data das eleições

Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado na sexta-feira, 3, informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as eleições municipais de 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.

“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.

Com o adiamento aprovado pelo Congresso, o primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral”.

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras, entre outros.

Veja as principais datas:

Vedação de propaganda partidária 11 de agosto

Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho).

Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).

Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).

Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro)

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)

Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)

Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)

Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)

Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).

Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) – até 27 de dezembro

Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)

Com informações Congresso em Foco e TSE

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