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Tribunal Regional Federal acata o parecer da defesa e livra Bruno Filho de inelegibilidade

BRUNO FILHO É PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE AREIA BRANCABruno Filho reverte situação na Justiça e está “limpo” 

À unanimidade a Corte do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), julgou procedente a Apelação Criminal (AC) impetrada pela defesa do ex-prefeito e atual vice-prefeito de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB), contra decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia condenado o gestor a três meses de detenção (cuja pena foi transformada na doação de R$ 3 mil em cestas básicas, pelo período de 3 meses) e o tornado inelegível pelos próximos cinco anos.

A AC foi julgada nesta quinta-feira, 26, e derrubou a decisão do procurador Fernando Braga Damasceno, da 8ª Vara Federal, que julgou procedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início do ano passado.

Na época, logo que foi proferida a decisão, o advogado do vice-prefeito Bruno Filho nesse processo, Francisco Marcos de Araujo, recorreu ao TRF da 5ª Região, para rever a decisão.

Marcos Araujo ressaltou que a decisão do procurador fora um equívoco. Segundo o advogado, não existiam elementos para a condenação de Bruno Filho. “Já existia até prescrição para o delito, mas que não foi reconhecida pelo procurador”, justificou Marcos Araújo, acrescentando que o processo era por atraso na prestação de contas no ano de 2003.

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