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Tribunal de Justiça manda suplente assumir vaga que era de Hermano Morais na Câmara

REJANE FERR A suplente de vereador de Natal Rejane Ferreira (PMDB) conseguiu na Justiça o direito de assumir uma vaga na Câmara Municipal. Nesta segunda-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da presidência da Câmara Municipal do Natal (CMN) que empossou o primeiro suplente da coligação PMDB/PT/PSB, Fernando Lucena (PT) e ordenou que o presidente da Casa, vereador Edivan Martins (PV), emposse Rejane Ferreira, que obteve 4.707 votos em 2008.

Rejane Ferreira, nova vereadora de Natal

A posse dos suplentes de Natal gerou polêmica desde recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, sob o argumento de que resolução do Tribunal Superior Eleitoral (PSE) que trata sobre a fidelidade partidária, determina que os mandatos pertencem aos partidos, e não às coligações. Com as saídas dos vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), eleitos deputados federal e estadual, respectivamente, os suplentes do PV e PMDB deveriam assumir as vagas.

Na decisão o desembargador Vivaldo Pinheiro determina a suspensão do ato da Presidência que empossou Fernando Lucena, além da convocação e posse imediata de Rejane Ferreira. Contudo, a decisão trata apenas sobre a situação da suplente do PMDB, não se estendendo ao vereador Assis Oliveira, que é do PR e ocupa a vaga deixada por um vereador do PV. (Com informações da Tribuna do Norte Online).

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