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Sede do Tribunal de Justiça do RN (Foto: Eduardo Maia)

Tribunal de Justiça institui Medalha Comemorativa dos 130 anos do Poder Judiciário potiguar

Sede do Tribunal de Justiça do RN (Foto: Eduardo Maia)

Em 1º de julho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) celebra 130 anos de existência, como um organismo defensor da ordem democrática, julgador do cumprimento das leis e guardião da cidadania e dos valores republicanos. Em reconhecimento à contribuição de instituições, autoridades e servidores que auxiliaram na melhoria da prestação do serviço público judicial estadual, a Corte de Justiça potiguar instituiu a Medalha Comemorativa dos 130 anos do TJRN, por meio da Resolução Nº 32, aprovada pelos desembargadores do Pleno na sessão administrativa de 25 de maio.

“A Medalha simboliza a gratidão e o reconhecimento do Poder Judiciário a quem colaborou, auxiliou e contribuiu para o desenvolvimento e a boa prestação de serviço, por meio da Justiça estadual”, ressalta o presidente da Corte, desembargador Vivaldo Pinheiro. E os 130 anos, observa o dirigente do Poder Judiciário do RN, representam não só o transcurso da história como um momento de aprendizagem e amadurecimento da instituição e o olhar para os desafios do presente e os avanços do futuro.

Pessoas e instituições que tenham se destacado em prol das atividades da Corte, com a prestação de serviços à Justiça potiguar e contribuído direta ou indiretamente para a consolidação, o aperfeiçoamento e o engrandecimento da Justiça do Rio Grande do Norte estarão entre as homenageadas. A honraria poderá ser concedida a servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que tenham se sobressaído no exercício de suas atribuições, premiando assim ações que excederam o bom desempenho esperado da função pública, devendo-se observar para a escolha atributos como abnegação, antiguidade, dedicação, dinamismo, eficiência, presteza e zelo no cumprimento dos deveres funcionais.

A Medalha Comemorativa será outorgada em sessão solene a ser realizada em julho de 2022, na sede do Tribunal de Justiça, em virtude dos 130 anos de sua instalação. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à sessão solene para a qual for convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do Presidente do TJRN. A Resolução prevê a perda do direito do uso da Medalha, do agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria, devendo neste caso restituí-la ao Tribunal de Justiça, juntamente com os seus complementos.

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