O avanço tecnológico experimentando pelo Poder Judiciário potiguar nos últimos anos, com o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados amplia as possibilidades de ações, iniciativas, projetos e melhoria no atendimento à população. Com isso, vários entraves vão sendo superados. Com esta visão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) disciplinou a criação do Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no Poder Judiciário do Estado. Por meio da Resolução nº 03, de 26 de janeiro, fica autorizada a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso do cidadão à Justiça estadual mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência.
Segundo o desembargador presidente do TJRN, Vivaldo Pinheiro, a nova realidade vivenciada a partir da pandemia da Covid-19 demonstra que a atividade jurisdicional pode ser prestada à distância com a mesma eficiência, qualidade e efetividade. “Aprendemos que a promoção da Justiça envolve, também, tornar mais fácil o acesso das pessoas aos órgãos do Poder Judiciário”, frisa o magistrado.
Os CENAJud são unidades vinculadas a uma ou mais unidades judiciárias de comarcas e serão instalados em regime de parceria com os municípios integrantes da respectiva comarca. Eles deverão ter estrutura física compatível com o exercício pleno da atividade jurisdicional disponibilizada pelo próprio município para a realização de atos processuais.
A instalação da estrutura de mobiliário e tecnológica fica a cargo do TJRN, tais como dispositivo com câmera de vídeo conectado à rede de internet e com plataforma de videoconferência a ser operacionalizado por colaborador cedido pela Administração Pública local.
Pela Resolução aprovada pelos desembargadores do TJ potiguar, nos CENAJud serão realizados atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sessões de julgamento do Tribunal do Júri, ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos.
Os CENAJuds contarão com, no mínimo, uma sala passiva para realização de atos processuais presenciais e/ou por videoconferência, tais como audiências, reuniões e sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); e uma sala para o posto avançado de atendimento para ajuizamento, atermação e agendamento de atendimentos presenciais e eletrônicos.
Funcionamento
Os CENAJuds funcionarão no mesmo horário de expediente fixado para as unidades judiciárias do primeiro grau do Poder Judiciário Estadual. A implementação será instrumentalizada por meio de termo de parceria firmado entre o município interessado e o Poder Judiciário. Existe a possibilidade de ser instalado mais de um CENAJud por município, inclusive, na sede da comarca.
A Resolução disciplina ainda que o Poder Judiciário priorizará a instalação de CENAJud nas comarcas agregadas, primando, sempre que possível, pelo seu funcionamento no local destinado ao antigo fórum, e com o aproveitamento de servidores cedidos da comarca agregada como força de trabalho.
Por fim, a norma prevê que a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado poderão utilizar parte do espaço dos CENAJud instalados nos antigos fóruns, inclusive com designação de colaboradores próprios, mediante celebração de termo de cooperação com o Poder Judiciário.