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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte funcionará 24 horas a partir de setembro

99290Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte adota plantão permanente

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) aprovou, esta semana, Resolução que, regulamentando dispositivo constitucional, prevê o funcionamento da Justiça de forma permanente, com atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente, inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.

A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro. Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento.

O Juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explica que “fora dos horários de expediente haverá dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno” e detalha: “o plantão diurno ocorre das 8h às 18h, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo. Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”.

Em relação ao plantão noturno, explica Guilherme Pinto que a atual estrutura, com grande deficiência de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população.

Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte. Neste caso, teremos Juízes e servidores de sobreaviso das 18h até às 8h do dia seguinte e que poderão ser acionados por uma Central de Atendimento, mas somente serão chamados se comprovado que realmente a medida não poderia ter sido requerida antes e, também, que não pode aguardar até às 8:00 horas da manhã”. Continua Guilherme Pinto, acentuando que “o Plantão Noturno é uma excepcionalidade e para casos de extrema necessidade”, e conclui: “o importante é que se realmente houver necessidade, haverá Juízes e servidores para atender às necessidades mais urgentes”.

Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora possa o Juiz plantonista apreciar medidas vindas do interior do Estado, mas, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em todas as regiões do Estado.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

– Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público):

8h às 14h

– Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência):

14h às 18h

– Plantão Diurno (Medidas de Urgência):

8h às 18h (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente)

– Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade)

18h às 8h (Todos os dias, inclusive final de semana)

Fonte: TJ/RN

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