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Sede do Tribunal de Contas do Estado, em Natal (Foto: Reprodução)

Tribunal de Contas inicia retomada de atividades presenciais a partir do dia 3 de agosto

Sede do Tribunal de Contas do Estado, em Natal (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aprovou, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira, 28, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais. O plano regulamenta a retomada dos prazos processuais e a reabertura das instalações físicas da Corte de Contas, iniciados a partir da próxima segunda-feira, 3 de agosto. A resolução 11/2020, que institui o plano, e a Portaria 161/2020, que regulamenta a primeira etapa, serão publicadas no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 29.

A retomada das atividades presenciais será realizada de forma gradual e sistemática, em três etapas, com a primeira sendo iniciada a partir do dia 03 de agosto. Durante a primeira etapa, será observado o percentual máximo de 20% do quadro de usuários internos – que compreende conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, servidores, etc – em sistema de rodízio. O atendimento ao público será restrito ao protocolo, sob responsabilidade da Diretoria de Expediente. No caso dos demais setores, o atendimento permanecerá de forma remota. Em todos os setores, o horário de funcionamento será das 8h às 13h, com exceção do Protocolo e da recepção, cujo funcionamento será das 8h às 18h.

No que diz respeito aos prazos processuais, eles serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão. As sessões plenárias continuarão acontecendo em formato telepresencial, com transmissão pelo canal do Tribunal de Contas no YouTube, até posterior deliberação.

Na segunda etapa, voltarão ao trabalho presencial 50% dos usuários internos, também em sistema de rodízio, e o atendimento ao público será realizado em todos os setores do Tribunal de Contas. Na terceira e última etapa, todos os usuários internos do Tribunal de Contas voltarão ao trabalho presencial, sem rodízio. Não há data fixada para o início da segunda e terceira etapa da retomada. Segundo os termos da resolução, deverão ser observados os critérios da Organização Mundial de Saúde acerca da flexibilização do isolamento social, como também as recomendações das autoridades sanitárias.

A terceira etapa só será implementada quando for declarado o fim da pandemia, ou quando existirem condições sanitárias favoráveis. Durante todo o processo de implementação do Plano de Retomada, haverá a possibilidade de retorno às etapas anteriores, ou de adoção integral do sistema de home office novamente, a depender das recomendações das autoridades sanitárias.

Cuidados

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais estabelece algumas diretrizes para o retorno ao expediente presencial e atendimento ao público. O retorno priorizará os usuários internos que não fazem parte dos grupos de risco. Além disso, continuam suspensos eventos presenciais, como audiências e reuniões, e vedada qualquer aglomeração de pessoas nas dependências da Corte de Contas.

Haverá controle de acesso na entrada do prédio, com medição de temperatura e higienização das mãos com álcool 70%, que também estará disponível nos corredores. Além disso, continua proibido o acesso ao prédio, por parte do público externo, de pessoas que não utilizem máscara. A resolução obriga também o distanciamento obrigatório de 1,5 metro, por parte dos usuários internos e do público externo, dentro do prédio do TCE. O elevador terá lotação máxima de uma pessoa, sem presença do ascensorista.

O Tribunal de Contas fornecerá máscaras laváveis aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Membros do Ministério Público, servidores e estagiários. Também será exigido que as empresas terceirizadas forneçam equipamentos de proteção individual para os seus colaboradores.

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