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TRE/RN julgou mais cinco ações de perda de cargos eletivos por infidelidade partidária

getulio 3O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou, na sessão ordinária da tarde de ontem, 17, cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Getúilio, de Severiano Melo, escapou da cassação

Os vereadores Renato Pereira Coutinho, de Ceará-Mirim; Manoel Augusto de Queiroz, de Pau dos Ferros; Wagner Moura Brito, de São Rafael; e Jaime Antônio Félix Júnior, de Boa Saúde, perderam seus mandatos.

Somente o vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade, do município de Severiano Melo, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE. (Com informações do TRE/RN). MANOEL AUGUSTOManoel Augusto também perdeu o mandado por ter trocado de partido

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