Luciano Oliveira - [email protected]

TRE/RN inocenta Rosalba das acusações de ter usado verba de gabinete indevidamente

Governadora Rosalba Ciarlini /foto/- Elisa ElsieRosalba Ciarlini inocentada em mais uma ação na Justiça Eleitoral

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 12, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente a Representação nº 5506-44, que pedia o reconhecimento da prática de conduta vedada pela legislação eleitoral, especificamente pelo uso indevido de verba destinada a despesas relacionadas com o mandato da então Senadora Rosalba Ciarlini para custeio de despesas de sua campanha eleitoral para governadora em 2010.

Na Representação, interposta pela Coligação Vitória do Povo, a argumentação foi de que Rosalba Ciarlini, senadora federal, à época dos fatos, pagou R$ 9.600,00, relativo aos meses de junho e julho de 2010, a Alexandre Ferreira Mulatinho, coordenador da assessoria de imprensa da sua campanha eleitoral, com dinheiro oriundo da verba de Gabinete do Senado Federal.

De acordo com os autos, foi constatado que existia contrato firmado, desde 2007, entre Alexandre Ferreira Mulatinho ME – Empresa Mixmidia – e o Gabinete da então senadora, cujo objeto era a divulgação das ações do seu mandato e a clipagem de mídia eletrônica. Verificou-se também que os serviços prestados em junho de 2010 foram pagos no mês seguinte, conforme dispõe a cláusula segunda, alínea ‘b’, do contrato, revelando, por conseguinte, que os serviços foram realizados quando a campanha eleitoral de Rosalba Ciarlini ainda não havia começado.

Em seu voto, o juiz Nilson Cavalcanti, relator, entendeu que em face da ausência de prova nos autos de que houve uso de verba de gabinete para o pagamento de despesas de campanha, não foram caracterizadas as condutas ilícitas descritas na Representação, votando assim, pela improcedência do pedido autoral. Os demais membros da Corte acompanharam à unanimidade do voto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: TRE/RN

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade