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TRE/RN indefere registros de pré-candidatos em Grossos, Guamaré e Paraná

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Dando continuidade aos julgamentos de recursos de registros de candidaturas, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) apreciou, em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira, 30, mais 21 recursos dessa matéria, provenientes das zonas eleitorais de todo o Estado.

Pré-candidatos ao cargo de prefeito tiveram seus registros de candidatura indeferidos Mozaniel de Melo Rodrigues (Guamaré), Francisco Sales Libânio (Paraná) e João Dehon da Silva (Grossos). Apenas o candidato Carlindson Nobre Pereira de Melo (Umarizal) teve seu requerimento de registro deferido pela Corte Eleitoral.

Foram deferidos também os pedidos de registro dos seguintes candidatos ao cargo de vereador: Maria de Lourdes da Silva (São Bento do Norte), Francisco Ferreira Neto (Passagem), Paulo Makson da Silva (Ielmo Marinho), Manoel Quirino da Costa (Lajes), Antônio Oziel Pereira Sobrinho (Lajes), Rosemary dos Santos Costa Martins (Lajes) e Francisco Rozendo da Silva (José da Penha).

Contudo, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os pré-candidatos a vereador: Maria Ivanira da Silva (Natal), Valdecir Serafim de Lima (Serra Caiada), Roberto Carlos Freitas Nobre (São José de Mipibu), Alex Fabiano Leandro da Silva (Ceará-Mirim), Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio (Ceará-Mirim), Carlos José Penha de Araújo (Touros), Erivan Alves da Silva (Pureza), Francisco Canindé dos Santos Sena (Maxaranguape) e Lindamar de Souza Oliveira (Pedra Grande).

Nesta quinta-feira foi julgado também o recurso proveniente de Caiçara do Rio do Vento, interposto pela coligação “Unidos Por Uma Caiçara Melhor”, em face da decisão da juíza da 17ª zona eleitoral, que indeferiu pedidos formulados pelo Partido Progressista (PP) para integrar a coligação recorrente. O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, deu provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença e habilitar o PP a integrar a coligação “Unidos Por Uma Caiçara Melhor”, sendo acompanhado por maioria de votos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento.

Fonte: TRE/RN

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