O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER/RN) julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira, 5, três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, teve o mandato cassado, hoje
Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato prevista na Resolução 22.610/2007, do TSE.
Nos três casos, foi indicada a posse do primeiro suplente das respectivas agremiações partidárias dos vereadores cassados. (Com informações do TRE/RN).