Otoniel Rodrigues da Silva, de Jardim de Piranhas, foi o primeiro a perder o mandato de vereador por infidelidade partidária
Pelo menos 107 políticos do Rio Grande do Norte correm o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A expectativa é que todos os casos sejam julgados até o final do ano. Dos 37 processos julgados até ontem, 16, apenas dois resultaram em perda de mandato.
O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas, onde o vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar Felipe dos Santos. O segundo caso foi registrado em Serra Caiada, município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
De acordo com o secretário judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas. Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Tibério enfatizou que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, não existe efeito suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será mantido até a apreciação do recurso. O secretário judicial observou ainda que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação. “Neste caso, o político não perde seus direitos políticos ao perder o mandato”, frisou.
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal. (Com informações do Diário de Natal).