Odete Lopes tem mandato mantido, pela Corte Eleitoral do RN
Em recurso julgado na tarde de hoje, 13, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acolheu, por maioria, apelação da vereadora do município de Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes, reformando assim a decisão de primeiro grau, proferida em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que cassou o seu diploma, declarou sua inelegibilidade por três anos, a partir de 2008, além de aplicar-lhe multa no valor de 20 mil UFIR’s.
No recurso, a vereadora alegou a fragilidade das provas dos autos, bem como a parcialidade das testemunhas. De acordo com o que consta, a impugnada teria distribuído, por intermédio de sua mãe, botijões de gás e dinheiro a eleitores no município de Macau/RN, o que caracterizaria a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
O Procurador Regional Eleitoral Ronaldo Chaves, em seu parecer, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso, entendendo que as condutas atribuídas à vereadora não ficaram demonstradas de forma convincente e conclusiva, principalmente em face da fragilidade e parcialidade da prova testemunhal produzida. Para ele, alguns depoimentos agregam mais dúvidas do que convicções.
Ao final, por maioria, a Corte deu provimento ao recurso, modificando a sentença recorrida. A decisão teve ainda o voto do presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, que votou neste processo, acompanhando o relator. (Com informações do TRE-RN).