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Celu teve a candidatura à reeleição indeferida (Foto: Reprodução)

TRE-RN mantém indeferimento da candidatura do prefeito de Passa e Fica

Celu teve a candidatura à reeleição indeferida (Foto: Reprodução)

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 5, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa (PSB), conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.

O desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

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