Na tarde de terça-feira, 13, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) apreciou o Recurso Eleitoral nº 74-32.2016.6.20.0033, que pedia a cassação do diploma ou mandato eletivo e inelegibilidade por oito anos de Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD) e Jonatas Micael Melo Félix (PTN), candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, da cidade de Mossoró, no pleito municipal de 2016, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico.
A corte decidiu, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e desprover o recurso, não aplicando assim a penalidade de inelegibilidade prevista no art. 22 da LC 64/90, por entender que para configuração do abuso de poder pelo uso indevido dos meios de comunicação é necessária a comprovação da gravidade da conduta abusiva, de forma a demonstrar de forma inconteste e específica que os atos perpetrados pelos investigados comprometeram a normalidade do pleito, o que não se observou neste caso.