O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 15, a resolução que regulamenta a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso. O pleito suplementar está marcado para o dia 6 de dezembro de 2026.
A Resolução TRE-RN nº 189/2026 fixa a data da eleição, aprova as instruções aplicáveis ao processo eleitoral e estabelece o calendário a ser observado por partidos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
A realização da eleição suplementar decorre de decisão anterior do Tribunal, proferida nos processos nº 0600367-29.2024.6.20.0014 e nº 0600335-24.2024.6.20.0014, que determinou a realização imediata de novas eleições no município. O novo pleito definirá os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2028.
Calendário eleitoral
Conforme a resolução aprovada, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações deverão ocorrer entre os dias 21 e 25 de outubro. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser transmitidos pela internet até as 8h ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do dia 29 de outubro.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 31 de outubro. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas serão admitidas as demais modalidades de propaganda previstas na legislação eleitoral.
Entre outras datas estabelecidas no calendário, destacam-se:
. 3 de novembro: último dia para impugnação dos pedidos de registro de candidatura;
. 20 de novembro: prazo final para julgamento e publicação das decisões sobre os registros de candidatura em primeiro grau;
. 3 de dezembro: último dia para julgamento, pelo TRE-RN, dos recursos relativos aos registros;
. 5 de dezembro: último dia para realização de carreata e distribuição de material de propaganda até as 22h;
. 6 de dezembro: dia da eleição;
. 15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
. 29 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.
Regras para eleitores e candidaturas
Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso até 8 de julho de 2026, desde que mantenham essa condição até a data do pleito.
Poderão participar da eleição os partidos políticos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral pelo menos seis meses antes da votação e que tenham constituído órgão de direção no município até a data da convenção, com o devido registro no TRE-RN.
Para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os candidatos deverão observar, entre outros requisitos, o prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição e de filiação partidária deferida, ressalvado prazo maior previsto no estatuto da legenda. A resolução também estabelece que aqueles que deram causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.
Dia do pleito
A instalação das seções eleitorais ocorrerá às 7h, com início da votação às 8h e encerramento às 17h. A nomeação dos mesários deverá ocorrer até 16 de novembro.
A resolução prevê ainda que não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia da eleição. O eleitor que deixar de votar poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou mediante requerimento apresentado à zona eleitoral competente. Para quem estiver no exterior, o prazo será de 30 dias contados do retorno ao Brasil.