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TRE-RN aprova a realização de novas eleições nos municípios de Carnaubais e Luiz Gomes

0 Carnaubais-RNEleitores de Carnaubais vão voltar às urnas em julho

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, na sessão realizada na última quinta-feira, 7, as Resoluções n.º 08 e 09, que fixa data e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Carnaubais e Luiz Gomes, respectivamente.

As eleições serão realizadas no dia 5 de julho e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral nos respectivos municípios até cento e 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.

Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município onde deseja concorrer de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição e somente poderá participar do pleito o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 27 a 31 de maio de 2015 e os candidatos deverão desincompatibilizar-se de cargos geradores de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.

O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19h do dia 3 de junho, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.

00Em Luiz Gomes também haverá nova eleição, de acordo com a Justiça Eleitoral

O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

A partir do dia 3 de junho até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 47ª e da 42ª Zonas funcionarão diariamente, das 12h às 19h, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 4 de junho e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais.

A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 31 de julho, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 30 de Julho.

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