Luciano Oliveira - [email protected]

Galinhos, uma das cidades onde haverá eleição suplementar (Foto: Reprodução)

TRE define cronograma das eleições suplementares em quatro municípios potiguares

Galinhos, uma das cidades onde haverá eleição suplementar (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou as resoluções que fixa data e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Galinhos, Parazinho, São José de Campestre e Pedro Avelino.

Os pleitos acontecerão no dia 3 de junho de 2018 (domingo) das 8h às 17h e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 03 de janeiro de 2018, e que permaneçam nessa situação até a data do pleito.

Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que possuírem domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da mesma data, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. No caso de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a sua escolha em convenção partidária. Vale ainda lembrar que aqueles que deram causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.

Confira abaixo os principais prazos do calendário eleitoral das eleições suplementares, nos quatro municípios:

25 de abril

– Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

30 de abril

– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

2 de maio

– Último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se, observada a data de escolha em convenção.

4 de maio

– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito

– Data a partir da qual é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas.

5 de maio

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

02 de junho (véspera da eleição)

– Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política e para a propaganda na internet.

3 de junho (dia da eleição)

– às 7h – Instalação da seção eleitoral

– às 8h – Início da votação

– às 17h – Encerramento da votação

28 de junho

– Último dia para a diplomação dos eleitos

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade