O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou a alteração de seu Regimento Interno para permitir a realização de sessões virtuais pelo Plenário do TJRN. Até então, apenas os órgãos fracionários – as três Câmaras Cíveis e a Câmara Criminal – realizavam sessões virtuais, procedimento aprovado em 2019.
De acordo com a Emenda Regimental nº 30/2020, o Tribunal Pleno se reunirá semanalmente em sessão ordinária, “de forma virtual e, alternadamente, presencial”. A sessão virtual terá início na segunda-feira, às 8h, e será encerrada às 18h da sexta-feira. Já as sessões presenciais continuarão ocorrendo às quartas-feiras, com início às 8h.
A Emenda cria o Plenário Virtual, cuja inclusão de processos deverá ser feita pelos respectivos relatores e a pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico. As partes, os advogados e demais interessados devidamente cadastrados no processo serão intimados, pelo sistema processual eletrônico, de que o julgamento ocorrerá por meio do Plenário Virtual.
O normativo aponta que não devem ser incluídos no Plenário Virtual processos que tenham sido indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial; os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que o pedido tenha sido apresentado até três dias úteis antes do início da sessão virtual; e os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.
Após o encerramento da sessão do Plenário Virtual, o resultado dos processos julgados será tornado público, com a posterior juntada e disponibilização do acórdão, no prazo de até dois dias úteis.
Sustentação oral
A Emenda Regimental nº 30/2020 trouxe novidades também para as sustentações orais. O normativo prevê a possibilidade para os advogados e procuradores de realizarem a sustentação por videoconferência, nas sessões presenciais do Plenário, das Câmaras e da Seção Cível. Os interessados deverão se inscrever utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no site do TJRN até três dias úteis antes da sessão.
A Emenda também criou um novo artigo (203-B) no Regimento Interno que traz a seguinte redação: “Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sua manifestação, na forma de memorial ou de gravação audiovisual, com duração de, no máximo, 10 (dez) minutos, após a publicação da pauta e até 3 (três) dias úteis que antecederem a sessão de julgamento virtual”.