O secretário de Saúde de Areia Branca, Thiago Tavernard, pediu exoneração do cargo que ocupava desde março de 2021. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 4. Vai se dedicar à sua pré-candidatura a vereador nas eleições deste ano.
Peça importante na administração municipal, antes de assumir a pasta da Saúde Thiago Tavernard foi Assessor de Articulação Institucional, período em que ajudou a prefeita Iraneide Rebouças (PSDB) a resgatar o calendário de eventos do município, com ênfase para o carnaval e a programação social da festa da padroeira dos marítimos, Nossa Senhora dos Navegantes, entre outros eventos significativos da cidade.
Oficialmente, Thiago Tavernard deixa a Secretaria de Saúde nesta sexta-feira, 5, quando a prefeita Iraneide Rebouças deverá anunciar o seu substituto. “Foi um período gratificante, de grande significado pessoal e aprendizado incalculável”, disse, ao fazer um breve balanço dos três anos que esteve à frente da pasta da Saúde.
Thiago Tavernard pretende concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de Areia Branca pelo sistema governista liderado pela prefeita Iraneide Rebouças. Ele aguarda uma definição do grupo quanto à questão partidária. Uma das opções em vista, seria se lançar candidato a vereador pelo Progressistas (PP). Conversas estão em curso.
Desincompatibilização
Com o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, este sábado, 6 de abril, é a data-limite de desincompatibilização daqueles que pretendem concorrer nas eleições de outubro deste ano.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desincompatibilização eleitoral é uma ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.
O prazo é baseado na data da eleição, e pode ser de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo.