O presidente Michel Temer (MDB) desistiu de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados.
É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.
Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho. (Com informações Jornal do Brasil).