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TCE/RN realizará inspeção imediata em dez municípios quanto à aplicação de recursos

macau rn_thumb[1]Macau é destaque no ranking dos municípios que mais recebem royalties do petróleo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Diretoria de Administração Municipal (DAM), anunciou que fará inspeção in loco em dez órgãos jurisdicionados do estado ainda neste semestre. Os municípios sorteados serão fiscalizados quanto à aplicação dos recursos de Royalties, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, FUNDEB, IPTU e ISS.

Dentre os municípios selecionados estão Parnamirim, Macau, Nísia Floresta, São José de Campestre, São Bento do Trairi e suas respectivas Câmaras Municipais.

Também serão objeto de análise, pelos técnicos do órgão de Contas, as despesas em geral, licitações, contratos, obras de engenharia. As verbas gastas com educação e saúde estarão no centro das atenções da fiscalização. A inspeção se limitará as despesas referentes ao exercício de 2011 e as datas do início dos trabalhos em cada município serão divulgadas posteriormente.

Os municípios foram escolhidos a partir da análise do desempenho, “utilizando-se no instrumento do acompanhamento”, “exame dos atos de gestão” e considerando a receita anual e o montante arrecadado com royalties. A administração municipal, que foi alvo de denúncias perante o TCE, também entrou no critério para fiscalização.

A iniciativa faz parte das competências constitucionais e legais da Corte de Contas, que busca conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, assegurando a correta aplicação do recurso público, em benefício da sociedade.

O diretor da DAM, Humberto de Aragão Mendes Neto, disse que o momento para o procedimento inspecional é agora, “já que os responsáveis pelas eventuais irregularidades encontram-se à frente da gestão dos órgãos, o que viabiliza com mais facilidade a apuração dos fatos”.

A Lei Complementar Estadual nº 411/2010 atribuiu à Diretoria de Administração Municipal o exercício da fiscalização dos Poderes Municipais sob a sua jurisdição, além de outras que lhe forem compatíveis.

Fonte: TCE/RN

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