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Voto do relator Carlos Thompson foi acatado à unanimidade (Foto: Jorge Filho)

TCE decide que vereador no exercício do cargo de presidente tem direito a receber subsídio diferenciado

Voto do relator Carlos Thompson foi acatado à unanimidade (Foto: Jorge Filho)
Voto do relator Carlos Thompson foi acatado à unanimidade (Foto: Jorge Filho)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno realizada na terça-feira, 3, que os vereadores têm direito a receber subsídio diferenciado, ou acrescido de verba de representação, quando estiverem exercendo o cargo de presidente do Poder Legislativo.

A decisão foi tomada como resposta à consulta da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Fecam/RN). O processo foi relatado pelo presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros.

De acordo com os termos do voto, “é admissível o pagamento de subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba de representação ao Presidente de Câmara Municipal, com natureza remuneratória”.

“Ao invés do subsídio diferenciado fixado em lei, tem sido admitido o pagamento em caráter temporário ou eventual (sem incorporação) pelo exercício de chefia, direção e assessoramento de Poder, de verbas não abrangidas pelo subsídio, que dispõe de natureza eminentemente remuneratória, inclusive com incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, desde que respeitado o teto e os subtetos constitucionais quando da soma com o subsídio mensal, além de outros limites específicos, a depender do caso”, aponta o voto.

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