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TCE decide que Governo do RN pode realizar concurso público para reposição de policiais

Conselheiro Carlos Thompson foi o relator do processo (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu, em sessão
realizada na quinta-feira, 25, que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar
concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou foram
demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.

A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela
secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O
processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson
Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização
de concurso na área de segurança pública.
De acordo com os termos do voto, é possível realizar a
reposição de policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram
reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor
público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de
servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e
segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF
“abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o
servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor
público militar”.
Ao mesmo tempo, em casos onde há “exoneração, demissão,
licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto ou
graduação, etc”, é possível proceder com a reposição dos servidores. “Todas as
espécies de vacância de cargo público, em particular, as do militarismo, que
tenham suprimidas as suas respectivas despesas devem ser computadas para fins de
reposição de pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da
mesma forma, “é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em
virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que dentro do
prazo”.

A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os
servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada,
hipótese de vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal,
caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para
fins de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”. (Com informações do TCE-RN).

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