O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovou na última sexta-feira, 14, as contas do governo Fátima Bezerra (PT) relativas ao exercício de 2019. A decisão foi tomada por 4 votos a 2, após a apresentação do voto-vista do conselheiro George Soares.
Na primeira sessão pautada para examinar a matéria, em maio passado, Soares pediu vista do processo, de relatoria do conselheiro Gilberto Jales. Na sessão de sexta-feira, o voto-vista foi seguido pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
A votação reformou a recomendação do relator Gilberto Jales, que argumentava pela desaprovação das contas. Na análise desta semana, ele foi acompanhado apenas pelo conselheiro Renato Costa Dias. O presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, não votou, conforme previsto no regimento da Corte.
Segundo George Soares, as falhas descritas pelo relator original não representaram prejuízo ao erário nem comprometeram o equilíbrio das contas públicas. Além disso, o conselheiro afirmou que não houve violação substancial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seu entendimento, tratou-se de uma “impropriedade passível de ressalva”, insuficiente para justificar a reprovação das contas.
“Acolho as razões da defesa, afasto a presente irregularidade por não restar evidência de prejuízo ao erário. Percebe-se, assim, que no caso em voga, em que pese a conduta do gestor não ter se dado de forma totalmente regular, não se vislumbram elementos que sejam capazes de macular as contas do ordenador de despesa, o que não impede que seja determinada a adoção de medidas pelo responsável para a correção das falhas”, disse George Soares.
O voto-vista reconheceu as medidas adotadas pelo Governo para contenção de gastos com pessoal, lembrando que o percentual teria sido reduzido de 66% para 58% da receita corrente líquida caso as folhas de 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio exercício.
O relatório de Gilberto Jales também questionava reajustes concedidos em 2019. No entanto, o TCE registrou que parte dos atos não alterou estruturas salariais e que as leis aprovadas, como o acordo que encerrou a greve da Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério, decorreram de obrigações legais.
A Corte também analisou o atraso na avaliação atuarial do sistema previdenciário, atribuindo o problema a limitações estruturais e registrando que a situação foi posteriormente regularizada, sem prejuízos ao equilíbrio financeiro.
O parecer prévio aprovado possui caráter opinativo e segue agora para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, instância responsável pela deliberação final sobre as contas anuais do Executivo estadual.