A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto
Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.