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Sede da Câmara Municipal de Natal — Foto: Elpídio Júnior

STJ restabelece decisão do TCE-RN que suspendeu reajuste para vereadores de Natal

Sede da Câmara Municipal de Natal (Foto: Elpídio Júnior)

Para evitar lesão grave à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que havia determinado a suspensão do pagamento de reajuste aos vereadores de Natal com base na Lei Municipal 7.108/2020. A norma dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos parlamentares para a legislatura 2021/2024.

A decisão do TCE-RN foi tomada após a própria corte de contas ter impugnado a lei local, mas o acórdão foi suspenso por liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a pedido da Câmara Municipal de Natal.

No pedido de suspensão da liminar apresentado ao STJ, o tribunal de contas alegou que o reajuste dos vereadores com base na Lei 7.108/2020 viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual é vedado ato que resulte em aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

Municípios ainda enfrentam problemas econômicos gerados pela pandemia

O ministro Humberto Martins apontou que a suspensão do acórdão do TCE-RN que impedia a fixação de novo subsídio mensal aos vereadores de Natal tem possibilidade real de causar grave lesão à ordem pública, pois, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, não poderia haver aumento de remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

“A justificar a comprovada lesão à economia pública, ressalto que tal aumento, permitido por decisão liminar apenas, poderá gerar um total descontrole nos gastos da municipalidade, com potencial de incentivar outros municípios a tentaram o mesmo, quando ainda vivenciamos as graves consequências dos danos sociais e econômicos propiciados pela pandemia da Covid-19”, apontou o ministro.

Na avaliação do ministro Humberto Martins, o aumento para os vereadores de Natal poderia gerar um efeito multiplicador em outros municípios e agravar a crise causada pela Covid-19 (Foto: Divulgação/STJ)

Ao suspender os efeitos da decisão do TJRN, Humberto Martins ainda destacou que o acórdão do TCE-RN, à primeira vista, não negou vigência à Lei Municipal 7.108/2020, já que a corte de contas atuou na função de controladora dos atos administrativos relacionados a despesas com pessoal.

Entenda o caso

O reajuste dos salários foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal em dezembro de 2020. O novo valor seria de R$ 19.533,24, e valeria para a legislatura de 2021 a 2024. Por causa da pandemia, o novo valor só entraria em vigor a partir de janeiro de 2022

Em 25 de novembro, o TCE determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumentasse os salários dos vereadores a partir de janeiro de 2022. A Primeira Câmara do TCE considerou que o reajuste é irregular porque a lei municipal teria sido editada após a data limite prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara Municipal de Natal então acionou a Justiça no dia 20 de dezembro e uma liminar do desembargador Claudio Santos suspendeu a decisão do TCE que impedia reajuste de salário. Com a decisão desta sexta (31) do STJ, o reajuste volta a ser suspenso.

Caso o reajuste seja implantado em 2022, os vereadores de Natal terão o maior salário entre os parlamentares de todas as capitais brasileiras, de acordo com levantamento do g1.

Os vereadores de Natal aprovaram nos últimos dias de atividades de 2021 dois projetos de lei que garantem pagamento do terço de férias e de auxílio saúde para eles mesmos a a partir de janeiro do próximo ano.

Os projetos foram votados em regime de urgência na terça-feira (28) e na quarta-feira (29), respectivamente. No caso do auxílio saúde, o benefício também deverá atender aos servidores da Casa.

Em nota a Câmara afirmou que “a votação das matérias seguiu o que preceitua a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal. O projeto para auxílio-saúde aprovado está previsto para os servidores da Casa e foi uma adaptação à Camara de Natal dos mesmos projetos de lei já aprovados por instituições como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado”.

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