Luís Roberto Barroso, ministro relator do caso (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira,
27, que a regra de fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores
e presidentes da República. Os políticos eleitos para esses cargos estão
autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado.
27, que a regra de fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores
e presidentes da República. Os políticos eleitos para esses cargos estão
autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado.
O plenário da Corte entendeu que cassar o mandato de políticos
eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, apenas por
terem trocado de partido viola a “soberania popular”.
eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, apenas por
terem trocado de partido viola a “soberania popular”.
A regra da fidelidade partidária continua em vigor para cargos
disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e
deputados federais. Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do
partido por uma razão substantiva, como perseguição interna.
disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e
deputados federais. Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do
partido por uma razão substantiva, como perseguição interna.
Luís Roberto Barroso, ministro relator do caso no STF, afirmou
em seu voto que o vínculo entre partido e mandato é muito mais tênue no sistema
majoritário do que no proporcional. “Não apenas pela inexistência de
transferência de votos, mas pela circunstância de a votação se centrar muito
mais na figura do candidato do que na do partido”, escreveu.
em seu voto que o vínculo entre partido e mandato é muito mais tênue no sistema
majoritário do que no proporcional. “Não apenas pela inexistência de
transferência de votos, mas pela circunstância de a votação se centrar muito
mais na figura do candidato do que na do partido”, escreveu.