Luciano Oliveira - [email protected]

A Constituição veda a substituição da expressão “Guardas Municipais” por “Polícia Municipal” (Foto: Reprodução)

STF decide contra mudança de nome de guardas municipais em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na terça-feira, 14, a decisão que veta a substituição do nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou similares por cidades. A votação ocorreu na última segunda-feira, 13, em plenário virtual e passa a valer em todo o território nacional.

Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros seguiram o parecer do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que apontou a nomenclatura “Guarda Municipal” prevista no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição — sendo inconstitucional qualquer mudança nesse âmbito. Os único ministros que votaram contra a decisão foram Cristiano Zanin e André Mendonça.

Para Dino, além do fator da lei, a manutenção do nome garante a organização dos sistemas da segurança pública, além de evitar possíveis inconsistências institucionais e comprometimentos nos ordenamentos jurídicos. O ministro também mencionou que as alterações exigiriam mudanças nas estruturas e materiais das administrações municipais.

Na decisão divulgada foi fixada a seguinte tese:

Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade