O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro o prazo para micro e pequenas empresas que desejam ingressar no regime em 2027. A decisão, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 28, também estendeu para 30 de outubro o prazo para empresas optantes pelo Simples escolherem a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A escolha integra as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e deve ser registrada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para a contadora Roza Diniz, gestora contábil e fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, os prazos correspondem a decisões diferentes e devem ser observados de acordo com a situação de cada empresa.
“São duas decisões distintas. A opção ou permanência no Simples Nacional deve ser formalizada até 15 de outubro. Já a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS pode ser feita até 30 de outubro pelas empresas que já são optantes pelo Simples. Por isso, é necessário identificar qual decisão se aplica a cada empresa e observar o prazo correspondente”, explica Roza.
A medida permite que as empresas permaneçam no modelo tradicional do Simples, com IBS e CBS incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optem pela apuração desses tributos pelo regime regular, enquanto permanecem no Simples para os demais tributos.
Segundo Roza, uma das principais diferenças entre os modelos está no tratamento dos créditos tributários. No Simples tradicional, o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente fica limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa. Já no regime regular, a apuração dos dois tributos segue o sistema de débito e crédito, com possibilidade de apropriação e transferência de créditos conforme as regras do novo modelo.
“Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam considerar como o tratamento dos créditos pode repercutir nas suas operações. Já negócios que atendem principalmente pessoas físicas estão sujeitos a uma dinâmica diferente. O volume e a natureza das compras, a composição dos custos, o perfil dos clientes e as margens da operação também entram nessa avaliação”, afirma a gestora da Rui Cadete.
Nas operações entre pessoas jurídicas, a possibilidade de transferência de créditos de IBS e CBS pode ser considerada na relação comercial entre fornecedores e clientes. Já nas vendas destinadas ao consumidor final, pessoas físicas não utilizam esses créditos.
Além disso, a estrutura de custos também pode influenciar o resultado de cada modelo. Prestadores de serviços com custos concentrados em mão de obra, por exemplo, não geram créditos de IBS e CBS sobre salários. Por outro lado, empresas que adquirem mercadorias e insumos tributados podem ter créditos relacionados a essas operações, conforme as regras do novo sistema.
“Não é possível definir o modelo apenas pela alíquota. É necessário projetar como cada alternativa repercute sobre receitas, compras, créditos e composição da carteira de clientes. A comparação dos cenários permite avaliar os efeitos tributários de cada opção de acordo com as características da empresa”, orienta a contadora.
A Resolução CGSN nº 194 também estabeleceu 30 de outubro de 2026 como prazo para a regularização de pendências relacionadas ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O período para o cancelamento das opções será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na norma.