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Prefeito de Patu, Rivelino Câmara (Foto: Reprodução)

Showmício: MP Eleitoral representa contra prefeito de Patu e cinco candidatos

Prefeito de Patu, Rivelino Câmara (Foto: Reprodução)

O Ministério Público (MP) Eleitoral representou contra o prefeito de Patu, Rivelino Câmara (MDB), e ainda contra o candidato a governador do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Alves (PDT); o candidato a senador Antônio Jácome (Podemos); os candidatos a deputado federal Walter Alves (MDB) e José Agripino (DEM); e o candidato a deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB) por propaganda antecipada e realização de showmício, modalidade proibida já há 12 anos.

Em 22 de julho, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em Patu – a pretexto de comemorar seu aniversário de 48 anos – um showmício para promover as candidaturas dos demais representados, que participaram e se beneficiaram do evento. Foi montada uma estrutura na praça central de Patu, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas.

O convite foi dirigido a toda a população da cidade, que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a “natureza político-eleitoral” da festa. O prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe “que o evento pouco teve de celebração do natalício” e que “o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais representados”.

A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios.

O MP Eleitoral requer a aplicação de multa.

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