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Servidores públicos que acumulam funções remuneradas serão obrigados a fazer opção

PREFEITURA DE ABLevantamento apontará quantos servidotes terão que fazer opção no âmbito da municipalidade

O Ministério Público está apertando o cerco contra os servidores que acumulam cargos públicos remunerados. Essa é uma prática comum nas administrações públicas (em todas as esferas) muitas vezes por falta de material humano compatível com as necessidades de cada setor.

Segundo colheu o Blog, a Prefeitura de Areia Branca já está realizando um trabalho junto ao quadro funcional do município no sentido de detectar os servidores que acumulam funções remuneradas.

Sem dúvidas, a maior demanda ocorre na área da Educação, onde existe grande número de profissionais oriundos de outras secretarias. Mas o setor também “exporta” muita gente que vai prestar serviços em outras secretarias e gerências.

A orientação da Justiça é que, no caso do servidor que ocupa mais de uma função remunerada, terá que fazer opção. A Constituição Federal, no seu artigo 37, é clara:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

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