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Senadores reunidos no plenário durante a sessão desta segunda-feira (3), destinada à votação da MP que coíbe fraudes no INSS — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado aprova MP que cria programas de combate a fraudes previdenciárias

Senadores durante a sessão destinada à votação da MP (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta segunda-feira, 3, por 55 votos a 12 a medida provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na Previdência Social.

De acordo com o governo, a MP tem potencial para gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.

A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro deste ano e aprovada na semana passada pela Câmara. Se não tivesse sido aprovada pelo Senado nesta segunda-feira, perderia a validade.

Tradicionalmente, o Senado não realiza sessões de votação às segundas-feiras. Por isso, no último fim de semana, os articuladores políticos do governo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mobilizaram parlamentares.

O objetivo da mobilização foi conseguir a presença de pelo menos 41 senadores na sessão desta segunda-feira, número necessário para iniciar o processo de votação. O quórum foi atingido por volta das 17h, e o resultado da votação foi proclamado às 21h.

Indícios de irregularidades

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Conforme o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.

Pela proposta, o programa poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, por ato “fundamentado” do presidente do INSS.

Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:

– acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);

– pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;

– processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

– suspeita de óbito do beneficiário;

– Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;

– processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;

– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Com informações G1 e TV Globo — Brasília

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